POSSO PERDER A GUARDA DOS MEUS FILHOS SE PEDIR PENSÃO?

Dúvida muito comum entre as mulheres que se separam de seus cônjuges é com relação à guarda dos filhos. Por receio, muitas acabam não buscando os direitos da criança, acreditando que o pai pode ficar com a guarda, especialmente se tiver uma condição financeira melhor.

Contudo, essa crença não é verdadeira!

O amparo e a proteção do menor sempre serão os objetivos prioritários do direito de família, e a genitora não pode se sentir insegura de fazer valer esses direitos, independentemente dos motivos que levaram ao término da relação ou dos fundamentos que as partes possam alegar, o objetivo mor será sempre tutelar o melhor interesse da criança.

Nesse sentido, uma das possibilidades que existem no direito de família é a guarda compartilhada, mas ela só é recomendada quando não há animosidade entre os tutores. A guarda unilateral, por sua vez, define um dos pais como responsável pelas decisões em relação ao filho, enquanto o outro apenas supervisiona.

A guarda compartilhada vem ganhando crescimento e notoriedade, especialmente pela obrigatoriedade de se manter uma relação amigável entre os genitores, proporcionando uma participação mais ativa e próxima de ambos em relação ao filho.

Cabe esclarecer que a guarda compartilhada não determina que a criança vai morar um período com a mãe e outro período de tempo com o pai. Ao contrário, a criança sempre deverá ter moradia fixa com um dos genitores, devendo-se dividir o tempo de convívio com os filhos de forma equilibrada com pai e mãe.

Por fim, é importante ter em mente que a genitora jamais irá perder a guarda do filho por buscar assegurar seus direitos. Ela também não pode se submeter a ameaças pelo ex-cônjuge, especialmente se este tentar usar o menor em verdadeira batalha psicológica, pois poderá dar início à chamada alienação parental, que é crime previsto em lei.

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