LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO: PRINCIPAIS MUDANÇAS

Entrou em vigor em 02/07/2021 a lei nº 14.181, que altera o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso, que dispõe sobre crédito ao consumidor, prevenção e o tratamento do superendividamento.

O que é superendividamento?

É a impossibilidade evidente de o consumidor pagar suas dívidas, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial.

Para quem se aplica?

Ao consumidor pessoa física, que de boa-fé, contraiu dívidas, mas que acabou ficando impossibilitado de honrar o contrato.

Quais Dívidas?

Quaisquer compromissos financeiros assumidos decorrentes de relação de consumo, operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada, não anteriores a entrada da lei em vigor.

O que muda?

– Estipula que sejam realizadas ações governamentais visando proteger o consumidor, direcionados à educação financeira e ambiental.

– Prevê a criação de mecanismos de prevenção e tratamento extrajudicial, judicial e núcleos de conciliação e mediação de conflitos do superendividamento.

– Torna direito básico do consumidor, a preservação do mínimo existencial e a informação acerca dos preços dos produtos por unidade de medida.

– Torna nula as cláusulas contratuais que estabeleçam prazos de carência em caso de impontualidade, que impeçam o restabelecimento integral dos direitos do consumidor após o adimplemento ou realização de acordo, entre outras.

– Proíbe o assédio sobre o consumidor para que contrate serviço ou produto, especialmente em caso de idosos, analfabetos, doentes, etc, e a promessa de empréstimos sem análise financeira; Obriga que as instituições que fornecem produtos ou serviços a prazos, forneçam aos consumidores o custo efetivo total e todos os encargos aplicados; Se o consumidor contestar compra realizada com cartão de crédito ou similar, a instituição só poderá proceder a cobrança, quando for solucionada a controvérsia; Entre muitas outras.

Tal medida busca prevenir altos índices de endividamento da população.

Havendo dúvidas, procure um advogado.

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