VOCÊ SABIA?FISIOTERAPEUTAS E TERAPEUTAS OCUPACIONAIS AGORA PODEM INDICAR TRATAMENTOS E DAR DIAGNÓSTICO DENTRO DE SUAS ÁREAS DE ATUAÇÃO

Após anos de discussão, em junho de 2022 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) finalmente decidiu de forma unânime que terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas podem diagnosticar doenças, prescrever tratamento e dar alta terapêutica para pacientes no limite de suas respectivas áreas de atuação.

A decisão foi proferida em sede de Embargos de Declaração no REsp nº 1.592.450 pela Primeira Turma do STJ e teve como principal fundamento o fato de que a manutenção do entendimento mantido até então implicaria em sérios riscos a continuidade de diversos programas do Sistema Único de Saúde.

Em suas razões o Ministro Gurgel de Farias mencionou o veto presidencial aplicado em trecho da Lei nº 12.842/2013 onde havia previsão de que a atividade de diagnóstico, prescrição de tratamento e alta terapêutica, no âmbito das atividades de fisioterapia e terapia ocupacional, eram condutas exclusivas aos médicos.

“Assim, mantendo-se fidelidade ao raciocínio desenvolvido no acórdão recorrido, mas promovendo interpretação sistemática e histórica de toda a legislação supracitada, inclusive das razões de veto, entendo que o Judiciário deve prestar deferência às discussões que já foram desenvolvidas na via própria, durante o processo legislativo, e que melhor refletem valores democráticos”

A revisão do entendimento por parte do STJ além de preservar a separação dos poderes (legislativo, executivo e judiciário), também implica em grande avanço para a classe e aos pacientes, posto que agora há a possibilidade de interação entre os profissionais, o que consequentemente agiliza os tratamentos necessários aos pacientes.

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