VOCÊ SABIA? AUXÍLIO-DOENÇA COM APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E SEM NECESSIDADE DE PERÍCIA

 

Por meio da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38, de 20 de julho de 2023, o Governo Federal simplificou as regras para a análise e concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença, o qual pode ser realizado com a apresentação de documentos médicos ou odontológicos, sem que seja necessária a realização de perícia médica presencial.

Tal medida visa diminuir as filas de espera pela perícia médica e de agendamentos, bem como a demora na concessão do benefício previdenciário.

O serviço pode ser solicitado pela internet no canal virtual Meu INSS, na Agência do INSS ou por telefone pela Central 135. No entanto, se realizado pelo telefone, a análise ainda dependerá da apresentação dos documentos pela internet ou de modo presencial na Agência.

Para que a análise do benefício seja processada, o atestado deve conter o nome do segurado, a data de emissão, a assinatura do profissional médico ou odontológico, a especialidade e número do Conselho de Classe ou do Ministério da Saúde, o diagnóstico (CID) e a data de início e fim do afastamento das atividades habituais. Se for decorrente de acidente de trabalho, também deve ser apresentada a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT.

A duração do benefício concedido sem a realização de perícia médica terá a duração máxima de 180 dias, ainda que não seja de modo consecutivo.

Quando não houver o preenchimento dos requisitos para a concessão ou for necessário um período de afastamento maior do que 180 dias, será oportunizada ao segurado a realização de agendamento para a realização de perícia médica presencial.

É importante lembrar que os benefícios que forem negados pelo INSS, podem ser revistos em Juízo com o ingresso de ação judicial, ainda que tenha sido realizado na modalidade de análise documental.

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