VOCÊ SABE O QUE É “JUÍZO 100% DIGITAL”?  

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou por unanimidade, o ato normativo que autorizou os tribunais a implementarem o “Juízo 100% Digital”.

Desta forma, em 09/10/2020 foi publicada a Resolução nº 345 do CNJ, que está em vigor desde então, sendo válida para todos os tribunais da justiça estadual e federal.

A referida resolução visa implementar nos tribunais, a possibilidade de que todos os atos processuais sejam praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, sendo que, nos casos em que for inviabilizada a realização de algum ato de forma virtual, esse ato isolado não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”.

A opção do “Juízo 100% Digital” não é obrigatória, sendo que no momento do protocolo da ação, o advogado poderá optar por protocolar o processo eletrônico como de costume, ou então, selecionar o Juízo 100% digital.

No entanto, a parte contrária, no momento de sua defesa, poderá se manifestar contrária a tal mecanismo, momento então, que o juiz analisará a questão. Além disso, qualquer das partes poderá mudar sua escolha até o tempo da prolação da sentença.

Importante esclarecer que, se alguma parte não tiver acesso à internet não será prejudicada, visto que as unidades jurisdicionais têm o dever de fornecer atendimento e infraestrutura de informática nos Foros e Tribunais.

Tal mecanismo traz inovação ao sistema judiciário, uma vez que todos os atos passarão a ser digitais. Sendo assim, as ações judiciais terão seu andamento de forma mais célere e econômica.

É um passo importante na garantia do acesso à justiça, princípio basilar previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, além de prezar pelos princípios da tutela jurídica eficiente e da economia processual, princípios estes, que dão preferência para prática eletrônica dos atos processuais (Art. 193 e 246 do CPC).

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