VOCÊ SABE O QUE É CARTÃO DE CRÉDITO RMC?

Quem é aposentado ou pensionista já deve ter ouvido falar em cartão de crédito consignado ou cartão de crédito do INSS. Esse cartão funciona com o RMC, que é a reserva de margem consignável.

Essa reserva é feita de parte do pagamento mensal recebido por quem contrata, sendo que a quitação da fatura está vinculada direto com a folha de pagamento, garantindo o recebimento pelo fornecedor do produto.

Quanto a porcentagem que pode ser reservada para o pagamento da fatura, tem-se que a lei nº 14.131/2021 ampliou a margem do crédito consignado dos aposentados e pensionistas do INSS de 35% para 40%.

Antes, os aposentados podiam comprometer 30% do seu benefício com empréstimo consignado e 5% com cartão de crédito. Agora com a nova lei, os aposentados e pensionistas podem comprometer até 35% do benefício com consignado e 5% com cartão.

Mas é preciso ter muito cuidado com a contratação deste produto bancário, pois, se não for utilizado de forma adequada, pode contribuir para o endividamento de quem contrata, visto que, caso a fatura passe do valor reservado, este irá para o sistema rotativo e pode ocasionar a conhecida “dívida infinita”.

Ainda, pode acontecer de o produto ser disponibilizado sem a contratação ou ciência do aposentado ou pensionista.

Tal situação pode ser verificada no aplicativo “MEU INSS” e, nesses casos trata-se de uma prática abusiva passível de ação judicial, sendo que os valores eventualmente descontados indevidamente podem vir a ter que ser devolvidos em dobro, assim como, pode haver fixação de indenização por dano moral.

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