TRT DA 12ª REGIÃO CONSIDERA A PRÁTICA DE LIMITAR COMISSÕES DE VENDEDORES ILEGAL

Em recente decisão, de forma unânime, os desembargadores da 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) consideraram ilegal a prática de limitar comissões de vendedores e apontaram má-fé do empregador, que terá de ressarcir o empregado em R$ 20 mil.

Trata-se de processo ajuizado contra uma fabricante de produtos eletrônicos de São José (SC) por fixar um “teto” mensal para o pagamento de comissões a um vendedor.

No referido caso, a empresa elaborou um aditivo contratual, que estabelecia uma espécie de “poupança”, e quando as vendas mensais superavam o teto estipulado (R$ 3,4 mil), o excedente era retido como crédito.

Esse valor poderia ser utilizado nos três meses subsequentes para complementar a remuneração do trabalhador, caso ele não atingisse a meta mensal, porém tal situação nunca acontece, e tais valores ficaram retidos pela empresa.

Em 1º grau, a empresa foi condenada pela 1ª Vara do Trabalho de São José a quitar todos os créditos não pagos ao empregado, sendo que na sentença exarada pelo juiz do trabalho Fábio Dadalt, este observou que o empregador poderia postergar o pagamento de comissões — a lei não impõe prazo de 30 dias, como o do salário fixo — mas ressaltou que todos os valores retidos teriam de ser integralmente repassados.

A 3ª Câmara do TRT-SC teve o mesmo entendimento, mantendo a sentença de 1º grau em sua íntegra.

Tal decisão é um marco importante para a proteção dos direitos de empregados que trabalham por comissão.

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