TRF-4 DETERMINA QUE UNIÃO PAGUE TRATAMENTO A CRIANÇA COM AUTISMO

Os pais de uma criança portadora de Transtorno do Espectro Autista (TEA) ingressaram com ação contra a União para fornecimento de medicação a base de Canabidiol, pois outros medicamentos não tiveram nenhum resultado eficaz.

O tratamento custa cerca de 120 mil reais e é imprescindível para auxiliar o controle de irritabilidade e hiperatividade da criança, conferindo-lhe mais saúde e qualidade de vida.

A magistrada de primeiro grau concedeu o pedido, que foi objeto de recurso pela União, que alegou a necessidade de realização de perícia para comprovar a eficácia do medicamento.

Em segunda instância, a desembargadora relatora do caso alegou que se trata de uma situação peculiar, mas que a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) já permite a importação da droga para pacientes portadores de epilepsia, anexando parecer técnico que indica que o Canabidiol também pode ser usado no tratamento de pessoas portadoras do TEA.

E, assim, manteve a decisão de primeiro grau, determinando à União que arque com os custos do tratamento, diante da gravidade do caso em questão, e a possibilidade de seu agravamento, destacando a prioridade da saúde, segurança e da própria vida do menor.

Infelizmente, muitas pessoas sofrem com doenças graves e necessitam de tratamento de alto custo. Via de regra, os planos de saúde se negam a arcar com esses tratamentos, notadamente se não houver previsão no rol da ANS. Contudo, o Judiciário tem se mostrado favorável ao paciente, determinando que o plano de saúde ou a União arque com as despesas do tratamento, em atenção aos direitos mais basilares que insculpem a nossa Carta Magna.

Fique atento: A saúde é um direito de todos e dever geral do Estado. Ao Judiciário cabe fazer cumprir as leis, inclusive o fornecimento de medicamentos que assegurem a saúde e a qualidade de vida dos cidadãos.

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