No Brasil, o prazo de duração do registro de marca é de 10 anos a partir da data de concessão regulamentado pela Lei nº 9.279/1996, podendo ser renovado indefinidamente. A renovação é fundamental para manter a exclusividade do uso da marca. Os custos de renovação no Brasil variam, e é importante verificar as taxas atuais junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), tal órgão é responsável por receber, examinar e conceder os registros de marca no país.

 

Assim, em outros países, o prazo de duração pode variar. Em muitos lugares, como nos Estados Unidos, o registro de marca também é válido por 10 anos, com a possibilidade de renovação. Os custos de renovação variam de país para país.

 

Destarte, o procedimento de registro de marca inicia-se com a apresentação de um pedido junto ao INPI, contendo informações detalhadas sobre a marca pretendida, sua classificação de produtos ou serviços e a identificação do requerente. Após a análise formal e de mérito pelo INPI, o registro poderá ser concedido, conferindo ao titular o direito exclusivo de uso da marca pelo período de 10 anos, renováveis por prazos sucessivos e indeterminados.

 

Destaca-se, que a perda do prazo de renovação do registro de marca acarreta consequências significativas. Entre elas estão a perda dos direitos exclusivos sobre a marca, a exposição à concorrência de outras empresas que poderão registrar marcas similares e a possibilidade de custos mais elevados para recuperar o registro perdido.

 

Contudo, recuperar uma marca após a perda do registro pode ser mais dispendioso e complicado do que manter o registro em dia. Portanto, manter o registro de sua marca é crucial para proteger sua identidade comercial e evitar prejuízos financeiros e legais.

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