STJ APROVA APOSENTADORIA ESPECIAL PARA VIGILANTES, COM OU SEM ARMA

STJ APROVA APOSENTADORIA ESPECIAL PARA VIGILANTES, COM OU SEM ARMA Em 09.12.2020 a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, admitiu o reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja a comprovação da efetiva […]

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