RETOMADA DE BEM OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

RETOMADA DE BEM OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Alienação fiduciária significa “transferir algo com confiança”. Ou seja, o devedor passa o bem ao credor, e este bem é a garantia de pagamento da dívida. Nestes casos, caso o comprador fique inadimplente, o credor fiduciário tem o direito de tomar o bem para sua propriedade e reintegra-lo […]

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