SUPORTE EMOCIONAL ANIMAL: COMPANHIAS AÉREAS SÃO OBRIGADAS A PERMITIREM O TRANSPORTE JUNTO AO TUTOR

A visão de que bichos de estimação são apenas animais se tornou arcaica, hoje eles se mostram como verdadeiros membros das famílias, raras são as casas em que não há ao menos um cachorro ou gato, sendo o apego de seus donos algo incontestável.

Além disso, cada vez mais estudos mostram a eficácia e o bem-estar que esses amiguinhos peludos podem causar aos seus tutores, de modo que a cada dia que passa fica comum que pessoas usem a companhia de animais de estimação para tratamento de algum tipo de doença.

Entretanto, o Brasil ainda carece de legislação específica que regulamente os direitos desses animais e o uso deles como meios de tratamento, a exemplo disso, se tem a imposição de algumas companhias aéreas de que eles sejam transportados em compartimento de carga.

Uma situação similar a essa foi objeto de análise liminar por parte do Juiz Luiz Cláudio Broering do 1º Juizado Especial Cível da Capital[1].

O caso teve base na negativa da companhia aérea em permitir que a tutora viajasse na cabine da aeronave com sua cachorra de apoio emocional da raça Golden Retriever.

A passageira possuía diagnóstico de transtorno misto ansioso e depressão, sendo a companhia do animal indispensável para o seu controle emocional, o Magistrado de maneira exímia deferiu o pedido de tutela formulado pela tutora:

“Dessa forma, merece acolhimento a pretensão da autora para que possa transportar a cadela consigo no chão da cabine da aeronave ou em local adjacente ao seu, fazendo o uso de arreio/coleira”

Este não foi o primeiro caso que a Comarca da Capital decide sobre o assunto, em decisão proferida pelo Magistrado Marcelo Carlin, do 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, também restou definido em sede de tutela que a companhia aérea deveria permitir o transporte do cão de suporte emocional junto à passageira na cabine da aeronave, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por voo[2].

Logo, é considerada abusiva a recusa da empresa aérea em possibilitar que passageiros entrem com animais de apoio na cabine do avião.

Isso pois, ainda que os animais em questão sejam considerados de grande porte, possui a companhia condições de promoverem suas acomodações. Por outro lado, é importante salientar que compete ao tutor comprovar a boa saúde do animal e que ele não vá colocar em risco a integridade de outros passageiros.

[1] https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/passageira-com-transtorno-mental-e-autorizada-a-viajar-com-seu-cao-de-apoio-emocional#:~:text=A%20Justi%C3%A7a%20da%20Capital%20confirmou,sua%20cadela%20de%20apoio%20emocional.

[2] https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/justica-concede-a-passageira-direito-de-viajar-com-cao-de-apoio-emocional-durante-1-ano

plugins premium WordPress