STJ PODE REABRIR PRAZO PARA REVISÃO DOS PLANOS ECONÔMICOS.

Está em julgamento no STJ (Superior Tribunal de Justiça) o recurso especial n.º 1.233.314 o qual pode beneficiar quem teve perdas com planos econômicos vigentes no Brasil (Planos Bresser, Verão e Collor), entre o final dos anos 80 e início dos anos 90.

Os ministros veem discutindo se a ação civil pública interrompe o prazo prescricional na Justiça para a propositura de ações individuais que versem sobre o mesmo tema.

No caso concreto em julgamento, uma cliente da Caixa Econômica Federal defende que a prescrição para o ingresso da sua ação individual foi interrompida no momento em que foi citada em uma ação coletiva no Rio Grande do Sul, a qual trata-se sobre o mesmo tema em discussão: cobrança de expurgos inflacionários.

A poupadora perdeu em primeira e segunda instancia e agora o tema vem sendo discutido no STJ, onde quatro ministros já votaram, sendo que destes apenas um apresentou parecer contrário à ampliação do prazo.

Se o STJ entender que a citação na ação coletiva interrompe a prescrição para demandas individuais, os poupadores que se enquadrarem neste direito e que ainda não entraram com ação individual para reclamar as perdas da época, terão nova chance para ajuizarem a ação.

Atualmente o julgamento encontra-se suspenso devido ao pedido de vistas do ministro Mauro Campbell Marques, o qual alegou que será necessário realizar uma análise do impacto que esta tese irá acarretar no sistema financeiro bancário, posto que o precedente desta Corte pode levar a ressuscitação de milhares de ação individuais as quais movimentariam valores que ultrapassam R$ 150 bilhões de reais.

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