STJ DECIDE QUE IMÓVEL IRREGULAR PODE SER OBJETO DE PARTILHA

Em decisão proferida, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu a possibilidade de partilha de imóvel irregular em ação de divórcio.

De acordo com o recente julgado, em casos de ação de divórcio, não apenas as propriedades constituídas formalmente poderão compor a lista de bens, mas também tudo aquilo que tem expressão econômica e que, por diferentes razões, não se encontra legalmente regularizado ou registrado sob a titularidade do casal, como por exemplo, edificações em lotes irregulares.

A Relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, lembrou que, em alguns casos, a falta de regularização do imóvel não acontece por má-fé ou desinteresse das partes, mas por outras razões, como a incapacidade do poder público de promover a formalização da propriedade ou, até mesmo, pela hipossuficiência das pessoas para dar continuidade aos trâmites necessários para a regularização.

Assim, nessas situações, os titulares dos direitos possessórios devem, sim, receber a tutela jurisdicional.

Desta forma, o entendimento foi de que, a melhor solução para tais hipóteses é admitir a possibilidade de partilha dos direitos possessórios sobre o bem edificado em loteamento irregular, quando não for identificada má-fé dos possuidores.

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