STF DECIDE QUE NÃO É POSSÍVEL O RECONHECIMENTO DE UNIÕES ESTÁVEIS SIMULTÂNEAS

Por meio de uma sessão de julgamento virtual, num placar de 6 votos contra 5, os ministros decidiram que não é possível reconhecimento de duas uniões estáveis simultâneas para rateio de pensão.

No caso em questão, era discutida a possibilidade de rateio da pensão por morte, uma vez que foi comprovada que o de cujus possuía dois relacionamentos estáveis e duradouros, no mesmo período de tempo.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a possibilidade de reconhecimento de duas uniões estáveis simultâneas não está prevista no ordenamento jurídico brasileiro e por isso caracteriza bigamia, o que é proibido no país. 

Salientou que a existência de declaração judicial definitiva de uma união estável, por si só, impede o reconhecimento de outra união concomitante e paralela.

Fonte: RE 1.045.273

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