SOFRI UM ACIDENTE DE TRÂNSITO. E AGORA, QUAIS OS MEUS DIREITOS?

Infelizmente, todos estamos sujeitos a sofrer acidentes de trânsito e, como nem todos os veículos possuem seguro ou os motoristas estão em conformidade com a lei, muitos acabam não prestando o auxílio necessário, de modo que é importante saber como agir nesses casos, para reaver seu dano.

O primeiro passo é registrar o infortúnio através de um Boletim de Ocorrências, que pode ser feito pela própria internet. Caso o condutor tenha se evadido do local, é possível acessar o site do Detran e ter acesso aos dados do proprietário, desde que você tenha anotado a placa do veículo.

Em caso de acidente com vítimas, é possível acionar o seguro obrigatório DPVAT, que cobre as despesas médicas e hospitalares – exceto despesas materiais.

Em caso de morte ou invalidez permanente, total ou parcial, o seguro DPVAT assegura o direito a uma indenização, que pode ser requerida em até 3 anos após a data do acidente.

Além disso, é possível ingressar com ação cobrando danos materiais, morais, estéticos, lucros cessantes, pensão mensal vitalícia, em caso de falecimento, e outros danos ou prejuízos que a vítima, porventura, tenha sofrido.

Por fim, é importante esclarecer que quem responde pelo acidente é o condutor do veículo, pois foi ele quem deu causa ao acidente. No entanto, o proprietário também pode ser acionado, respondendo de forma solidária pelos danos causados pelo condutor.

Portanto, se você for vítima ou conhecer alguém que sofreu um acidente de trânsito, consulte um advogado para resguardar seus direitos.

plugins premium WordPress