SEGURADO TEM DIREITO À EMISSÃO DE CTC MESMO QUE TENHA PENDÊNCIAS EM PERÍODO CONCOMITANTE

              Em processo movido pela Hasse Advocacia e Consultoria contra o INSS houve determinação para a emissão de uma Certidão de Tempo de Contribuição – CTC, em favor de segurado que desempenhou atividade laboral com vínculo celetista e no mesmo período exerceu atividade autônoma como contribuinte individual, período no qual havia pendências pela ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias.

            No caso, o segurado realizou Requerimento ao INSS para emissão da CTC, a fim de transferir o período de labor vinculado ao Regime Geral como empregado para o Regime Próprio de Previdência, objetivando o encaminhamento da sua aposentadoria.

O INSS indeferiu o pedido do autor, alegando que não poderia emitir a CTC, pois havia pendências no período de contribuinte individual, que era concomitante ao de empregado, ante o não recolhimento das contribuições previdenciárias.

            Com a negativa administrativa, houve ingresso judicial, cuja sentença restou fundamentada no sentido de não haver óbice para a emissão da CTC, justificando que “O fato de não ter recolhido as contribuições devidas como contribuinte individual não impede o cômputo do período como empregado, uma vez que são vínculos diversos”.

            O INSS interpôs Recurso, contudo, em decisão unânime da 2ª Turma Recursal de SC foi mantida a sentença de origem, considerando que o autor desenvolveu concomitantemente duas atividades distintas vinculadas ao Regime Geral, e no vínculo como empregado não havia qualquer pendência, de modo que o documento CTC deve ser emitido em favor do segurado.

plugins premium WordPress