SANCIONADA LEI QUE CRIA SISTEMA ELETRÔNICO DE REGISTROS PÚBLICOS.

O presidente da República sancionou nesta segunda-feira (27/6) a Lei nº 14.382, que implementa o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP) a qual estabelece novas regras para o registro de títulos em cartórios, disciplinando um sistema eletrônico com conexão entre todos os ofícios do País.

O SERP permitirá a realização de negócios jurídicos a partir do envio de documentos, títulos e certidões, em formato eletrônico. Tal situação será possível pois o sistema conectará as bases de dados de todos os cartórios e será implantado e gerenciado pelos oficiais de registros públicos por meio de uma entidade civil de direito privado, que não terá fins lucrativos.

Tal entidade deverá seguir a regulamentação que for imposta pela corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão ao qual a Constituição atribuiu a competência para regular os serviços cartoriais.

Com a implementação desse novo sistema os atos registrados ou averbados nos cartórios poderão ser visualizados eletronicamente, e documentos e informações poderão ser transmitidas entre cartórios, usuários e o poder público, sendo que tal situação será possível independentemente de onde se origina o registro.

O sistema também deverá permitir a troca de informações com o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (Sira), criado pela Lei 14.195/21 a fim de facilitar a busca e a indicação para arresto de bens de devedores, quando estes estão localizados em locais distintos de seu endereço residencial conhecido.

As certidões serão extraídas por meio reprográfico ou eletrônico. Tais certidões eletrônicas serão feitas com uso de tecnologia que permita ao usuário imprimi-las e identificar sua autenticidade, conforme critérios estabelecidos pelo CNJ.

Ainda, para possibilitar que mais interessados possam ter o acesso aos serviços digitais, a MP prevê o uso de uma assinatura eletrônica avançada, sendo que tal assinatura utiliza procedimentos de confirmação do usuário e da integridade de documentos. As situações em que a assinatura avançada poderá ser usada nas transações com imóveis será regulamentada também pelo CNJ.

Com o SERP, os prazos para diversos serviços dos cartórios de registros serão reduzidos. As certidões de inteiro teor de matrículas de imóveis serão emitidas em até quatro horas e os prazos de registro das escrituras de compra e venda sem cláusulas especiais, de requerimentos de averbação de construção e de cancelamento de garantias, serão reduzidos para cinco dias úteis, entre outros.

Além disso, a Lei trata de outros temas, como a criação da certidão da situação jurídica atualizada do imóvel; o detalhamento de atos sujeitos a registro; a redução dos prazos dos atos de cartório e o reforço do princípio da concentração na matrícula.

No entanto, tem-se que a principal intenção é permitir que atos e negócios jurídicos sejam registrados e consultados eletronicamente, além de interligar as bases de dados de diferentes cartórios de registros públicos. 

Quanto algumas das principais mudanças realizadas pelo Senado, está a concessão da gratuidade de emolumentos a registros envolvendo projetos de assentamentos feitos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).

Ainda, os contratos de arrendamento mercantil e financeiro não poderão integrar o sistema do registro eletrônico capitaneado pelo SERP. 

Outra emenda aprovada, permite que seja realizada pelo SERP a alteração do nome do registro civil em hipóteses já consagradas por atos normativos e jurisprudência, o casamento, a conversão de união estável em casamento e o registro da união estável. Além disso, fica proibida a exigência de testemunhas de pessoas com deficiência visual na prática de atos, salvo nos casos previstos em lei.

A Lei tem como objetivo a modernização dos negócios e a aproximação do Brasil as melhores práticas internacionais, trazendo ainda mais confiança e eficiência ao sistema de cartórios de registros públicos.

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