SANCIONADA LEI QUE CLASSIFICA A VISÃO MONOCULAR COMO DEFICIÊNCIA SENSORIAL

Em 22.03.2021 foi sancionada pelo presidente Jair Messias Bolsonaro, a lei que inclui pessoas com visão monocular, no rol de pessoas com deficiência (Lei 14.126/2021).

Com isso, pessoas que enxergam somente com um olho passam a ter direito a uma série de benefícios, como os previdenciários e tributários, além de diminuir o tempo de contribuição exigível.

Alguns exemplos são a aposentadoria por invalidez e isenção tributária na compra de automóveis.

A visão monocular é a cegueira ou grave dificuldade de enxergar com um dos olhos. A principal consequência, além da diminuição do campo de visão, é a perda da capacidade de perceber profundidade.

Por isso, quem tem essa deficiência tem mais dificuldade para executar diversas tarefas do dia a dia, como praticar esportes, dirigir e descer escada, por exemplo. Ela impede ainda o trabalho em diversos ramos de atividade, dificultando a inserção no mercado de trabalho.

Tal ponto foi levantado pelo autor do projeto, o senador Rogério Carvalho, que é portador da deficiência, e foi um dos fatores para a aprovação da lei que já está em vigor.

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