SALÁRIO MATERNIDADE PARA TRABALHADORAS GESTANTES AFASTADAS DURANTE A PANDEMIA

A Lei nº 14.151/21, aprovada em maio de 2021, determinava o afastamento de mulheres gestantes de suas atividades empregatícias presenciais enquanto perdurasse a emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus.

Contudo, a aludida legislação foi omissa quanto à situação das trabalhadoras gestantes que não pudessem, pela natureza de suas atividades, exercê-las em trabalho remoto.

Tal situação passou a onerar demasiadamente o empregador, o qual já se encontrava em dificuldades financeiras notórias em razão da pandemia e ainda teve de arcar com os salários da empregada afastada.

Diante de tais fatos, uma rede de supermercados, representada pela Hasse Advocacia e Consultoria, ingressou com ação judicial objetivando transferir para o Estado a responsabilidade pelo zelo e garantia dos direitos da gestante, requerendo, para tanto, a tipificação como salário maternidade dos valores pagos às trabalhadoras gestantes afastadas.

No dia 25.09.2022 foi prolatada sentença pelo juízo da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul, assegurando tal direito à empresa autora, assim como lhe conferindo o direito à compensação das remunerações.

 

 

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