REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO: DEPÓSITO DA PARCELA INCONTROVERSA EM JUÍZO

Conforme mencionamos em publicações anteriores em nosso site e nas mídias sociais, é muito comum a cobrança de juros e outros encargos extremamente abusivos nos contratos bancários.

Mas você sabia que há possibilidade de depósito das parcelas incontroversas em juízo?

Recentemente a Hasse Advocacia e Consultoria obteve sucesso em um pedido liminar em ação revisional de contrato bancário, a fim de que a consumidora possa depositar em juízo a parcela que entende devida, com a aplicação da taxa de juros correta.

O julgador assim fundamentou a sua decisão:

 “(…)

Diante disso, considero preenchidos os requisitos acima mencionados, vez que a ação: a) tem fundamento em questionamento parcial do débito; b) há demonstração de cobrança indevida, pois os juros, ao menos em análise sumária, estão acima do fixado como média pelo Banco Central e; c) a parte autora comprometeu-se a realizar o depósito do valor que entende devido das prestações ao longo do processo.

(…)”.

Salienta-se que é necessária a demonstração das abusividades com clareza na petição inicial, a fim de o que Juiz possa constatar a existência de cobranças excessivas.

No caso mencionado, com o deferimento da tutela de urgência, a consumidora passará a pagar aproximadamente 40% (quarenta por cento) a menos em relação à parcela exigida pela instituição financeira.

Portanto, é importantíssimo que o consumidor fique atento às taxas de juros e demais encargos constantes nos contratos bancários, a fim de que não efetue pagamentos indevidos e onerosos em demasia.

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