REVISÃO DA VIDA TODA FAVORÁVEL AOS BENEFICIÁRIOS
Na madrugada desta sexta-feira (25/02/2022), o Ministro Alexandre de Moraes proferiu o seu voto acerca da Revisão da Vida Toda (Tema 1102 do STF), cuja tramitação estava suspensa desde o seu pedido de vista em 06/2021 e, inclusive, com votação empatada.
Com o voto de minerva, o STF tem a maioria dos votos favoráveis aos beneficiários, permitindo a revisão das aposentadorias para a ampliação da base de cálculo com a inclusão das contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.
Com seu voto, o Ministro acompanhou o relator, Ministro Marco Aurélio e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca do assunto, ressaltando que o segurado tem direito de optar pela regra que seja mais favorável, quando ocorrerem mudanças na norma previdenciária.
Do voto do Ministro extrai-se a seguinte tese: “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103 /2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”.
Dessa forma, os aposentados que possuem contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994, devem procurar atendimento especializado, pois possuem o direito ao recálculo da aposentadoria, por meio de ação revisional no âmbito judicial, a fim de incluir os períodos na base de cálculo da Renda Mensal do Benefício.
Importante lembrar que o prazo decadencial para requerer as principais revisões previdenciárias, inclusive, a Revisão da Vida Toda, é de 10 anos a partir do primeiro saque do benefício.