RECEBIMENTO INDEVIDO DE PIX É ATO ILÍCITO: VEJA COMO PODE SER RESPONSABILIZADO QUEM RECEBE INDEVIDAMENTE VALORES POR MEIO DO PIX.

No início deste ano, em Brusque, um dos problemas mais comuns recentemente, devido ao aumento do uso de tecnologia para a realização de movimentações financeiras, foi levado à justiça. Trata-se de recebimento indevido de valores recebidos via PIX.

No presente caso, um consumidor tentava realizar o pagamento de suas compras, quando, repetidamente, era notificado de que não possuía saldo para completar a transação. Sabendo de suas reais condições financeiras, consultou sua conta bancária, e para sua surpresa, seus valores não estavam lá.

Ao verificar, descobriu que sem sua autorização, diversas transferências de dinheiro via PIX, que somavam um montante de R$ 2.351,00, foram feitas à outra pessoa.  Tentando reaver os valores transferidos, bem como ser compensado pelos danos morais sofridos, o homem entrou com ação judicial que foi julgada pelo juizado cível e criminal da comarca daquele Município.

No bojo da ação, o juízo apurou a responsabilidade do Réu, que havia recebido os valores indevidamente e pontuou que, independentemente de dolo ou culpa, o recebimento de quantia sem qualquer contraprestação, seja através de serviço, venda de produto ou qualquer outro negócio jurídico, é ato ilícito, uma vez que se verifica enriquecimento sem causa.

Uma vez que há ato ilícito e a efetivação do dano contra o autor da ação, o Código Civil estabelece que deve haver a devida reparação, conforme artigo 884 do Código Civil. E não foi outro o resultado.

O juízo condenou o Réu ao ressarcimento dos valores transferidos indevidamente bem como ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 3.500,00, pois, entendeu que os direitos da personalidade do autor foram violados, tendo em vista esse se viu frustrado em pagar suas dívidas, tendo de passar por todo constrangimento de ter seu crédito/saldo negado para fins de compras de alimentos e deveres domésticos.

Nesses casos ainda, é possível apurar a responsabilidade da instituição financeira ou crédito, todavia, no presente caso juízo afastou tal possibilidade tendo em vista que não houve indícios de falha de segurança, pelo contrário, tais transferências foram realizadas por meio de senha.

Ambas as partes ainda podem interpor recurso.

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