QUEM RESPONDE PELAS DÍVIDAS DE PESSOA FALECIDA?

Muitas pessoas têm dúvidas acerca de como ficam as dívidas deixadas por pessoa da família que faleceu. Para exemplificar, vamos dividir em três situações:

1º – Em casos em que a herança deixada pela pessoa falecida for superior ao valor das dívidas, essas serão pagas e o que sobrar da herança vai para os herdeiros.

2º – Em casos que a herança foi igual ao valor das dívidas deixadas, a mesma será utilizada integralmente para sua quitação.

3º – Em casos que as dívidas são maiores que a herança deixada, o patrimônio será liquidado para pagar parte dessas dívidas, porém como o valor é maior do que a herança, automaticamente a dívida não vai ser quitada, pois o valor remanescente não cabe aos herdeiros pagarem e o prejuízo será dos credores.

Ademais, algumas dívidas deixam de existir com o falecimento da pessoa, como por exemplo o crédito consignado, cuja previsão está no artigo 16 da Lei 1.046/50, e os empréstimos que tenham seguro prestamista.

Desta forma, a conclusão é de quem responde pelas dívidas do falecido é o patrimônio que este deixou.

Por fim, permanece a orientação de sempre procurar apoio jurídico nesses casos, a fim de não pagar valores que não são devidos.

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