QUANDO O INSS PODE SER CONDENADO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS?

O indeferimento do benefício previdenciário, a demora na análise de documentos ou para se obter uma resposta, bem como a ausência de reconhecimento da incapacidade em perícia médica, são exemplos de situações comuns no meio previdenciário e que normalmente não ensejam a condenação em danos morais.

Contudo, quando o INSS deixa de analisar o seu próprio banco de dados e informações, de fácil acesso, não aplicando a cautela que se espera e que é seu dever, surge o dever de indenizar da Autarquia Previdenciária.

Ou seja, comprovado erro na análise, o ato se torna passível de indenização, uma vez o INSS deve agir com responsabilidade, observando ao princípio da eficiência, que rege a atuação da Administração Pública, inclusive porque se trata de verba de caráter alimentar, diretamente ligado ao sustento do segurado.

Recentemente, em processo movido pela Hasse Advocacia e Consultoria, houve a condenação do INSS ao pagamento de indenização por danos morais na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em razão do abalo moral causado ao segurado.

No caso, o segurado do INSS era empregado, com registro em CTPS, e veio a sofrer um acidente doméstico, necessitando do afastamento do trabalho por mais de quinze dias, o que o levou a requerer o benefício previdenciário por incapacidade para a sua subsistência.

Os documentos médicos foram apresentados, houve a realização da perícia médica, na qual fora constatada a incapacidade para o trabalho por tempo determinado.

No entanto, para a sua surpresa, teve o benefício indeferido.

A causa do indeferimento não foi a ausência de incapacidade, o que é bastante comum, mas sim a alegação quanto à inexistência de contribuições anteriores à data de início da incapacidade fixada na perícia, o que era contrário à real situação e aos documentos constantes no próprio aplicativo Meu INSS, disponível on-line para os próprios segurados, e, portanto, de fácil acesso e de conhecimento da Autarquia.

Então, no âmbito judicial, demonstrou-se que os próprios documentos disponibilizados pelo INSS comprovavam o preenchimento dos requisitos, deixando claro que houve erro da Autarquia Previdenciária, que agiu com descaso na análise e no indeferimento do benefício, sendo condenada ao pagamento de indenização em favor do segurado.

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