QUANDO INICIA O PAGAMENTO APÓS UMA CONDENAÇÃO TRABALHISTA?

Dúvida comum de muitos empresários que sofrem com ações trabalhistas diz respeito ao momento exato em que podem ter bloqueadas suas contas bancárias, seus bens e que devem, de fato, começar a pagar os valores de uma condenação.

A justiça do trabalho tem um procedimento muito específico, que inicia com a fase de conhecimento, onde o trabalhador ajuíza a ação e busca provar seu direito.

Encerrada essa fase, surge a possibilidade de recurso por ambas as partes.

Caso o empregador queira recorrer, deverá realizar a chamada garantia do juízo, que é pagar o valor do depósito recursal até o limite estabelecido pelo TST (R$ 10.059,15 para Recurso Ordinário e R$ 20.118,30 para Recurso de Revista).

Essa é uma determinação criada pela justiça como forma de garantir que, ainda que o processo vá continuar discutindo o mérito, o empregador possa receber algum valor futuramente.

Caso perca a ação, esses valores são devolvidos ao empregador que realizou o depósito.

Encerrada a fase recursal, se o trabalhador vencer a ação, esses valores serão liberados a ele, logo após o início da execução, que é quando poderão ser bloqueadas as contas bancárias do devedor.

Apesar de ser possível efetuar a defesa sem advogado, recomenda-se sempre ao empregador que esteja representado por profissionais especialistas em direito do trabalho, que conheçam e pratiquem bem a prática e tenham técnicas de defesa, inclusive durante as audiências, na fase recursal e na fase de execução, visto que podem não apenas reduzir o valor da condenação, como também evitar prejuízos maiores ao empregador.

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