Na atualidade grande parte das famílias possuem um bicho de estimação, seja ele um gato, um cachorro, passarinhos etc… É inevitável que eles não se irritem com algo, ou que pessoas ultrapassem limites com eles, o que os donos não sabem é que eles possuem responsabilidade perante o animal.

Os ataques de cães estão sendo alvo de uma preocupação pública e levantado diversos debates em alguns países, esse texto jurídico se dedica a explorar questões relacionadas a responsabilidade legal ao ataque animal.

Para iniciarmos o nosso texto e compreendermos melhor a responsabilidade do proprietário, vamos observar algumas questões, é muito comum vincularmos o dever de responsabilidade do nosso cotidiano com o dolo, fato que não é real, afinal, a responsabilidade do dia a dia se vincula a culpa, a falta de prestação.

No direito a responsabilidade se vincula a uma efetiva lesão e ela se adequa ao caso concreto no qual se trata esse texto: o ataque do animal doméstico contra pessoa.

De acordo com a legislação, os donos dos animais domésticos possuem o dever de manter seus animais sob controle e garantir que eles representem um risco mínimo para a segurança pública.

No caso do ataque temos meios de compensar o acidente com respaldo da justiça, esses meios se vinculam a compensação material, moral e física, a punitiva e a socio preventiva.

É importante mencionar que a responsabilidade legal dos donos é civil e, em alguns casos, ele também poderá responder criminalmente.

A compensação da indenização se vincula a proporção do dano causado a vítima, tendo vínculo ainda, com bens que não podem mais ser ressarcidos, sendo uma violação que atingiu sua intimidade, integridade e principalmente a sua imagem, sendo danos que se tornam aparentes.

Já a ideia de socio prevenção deriva de evitar o dano, que é guiado pelo princípio da prevenção, e se dirige ao dono do animal que deve ter prudência ao dever de cuidado com o animal e também se vincula ao estado que deve proteger os indivíduos tanto em locais públicos quanto em locais particulares.

O Código Civil no art. 186 traz a imputação da responsabilidade civil diz:

Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar o direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

O tratamento ao dano causado é obrigatório, e não necessita da comprovação de culpa, tampouco de dolo, a indenização vai respeitar a proporção do dano causado.

Um dos animais que a população mais teme é a raça Pitbull, sendo muito mencionadas pelas mídias, alguns países, estados e municípios possuem leis específicas que regulamentam a posse dessa raça, exigindo licenças especiais e seguros de responsabilidade civil e restrições, os ataques desses animais normalmente geram questões jurídicas complexas relacionadas a responsabilidade do proprietário e a segurança pública.

Portanto a consulta com um advogado especializado em direito animal é essencial para entender plenamente os direitos e responsabilidades legais nas situações envolvendo não só o ataque animal, mas também o ataque da raça Pitbull.

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