QUAIS OS RISCOS DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM PRESTADORES DE SERVIÇO?

Um dos grandes problemas enfrentados por empresários brasileiros é diferenciar quando uma contratação pode resultar em vínculo empregatício com a sua empresa.

Via de regra, o que motiva o colaborador a ingressar com ação trabalhista é falta de comunicação, ou quando ele sente que teve algum direito lesado.

Segundo a CLT, empregado é toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

No caso, é necessária a comprovação de 4 requisitos para configurar o vínculo empregatício, quais sejam:

– pessoalidade (somente a pessoa contratada pode exercer o serviço, não podendo enviar outra em seu lugar);

– habitualidade (deve haver frequência na realização da atividade laboral)

– onerosidade (o serviço é prestado mediante pagamento);

– subordinação (o empregado fica à disposição, devendo cumprir ordens diretas de algum superior hierárquico ou do próprio empresário).

Ausente um ou mais dos requisitos, inexiste a relação de emprego.

Infelizmente, muitas vezes ocorre de o empresário contratar algum profissional autônomo ou prestador de serviços e acabar se surpreendendo posteriormente com uma ação trabalhista buscando o reconhecimento de vínculo de emprego e recebimento das verbas daí decorrentes.

Isso porque, na justiça do trabalho, existe um princípio denominado primazia da realidade, que favorece aquilo que “parece” ser real, em prol da parte mais fraca da relação, no caso, o obreiro.

Por isso, sempre que for contratar algum profissional para sua empresa, é importante ser bem assessorado por um advogado especialista na área, a fim de formalizar o contrato de prestação de serviços, orientando-o quanto à forma de execução dos serviços, evitando riscos e passivos trabalhistas futuros.

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