PROCESSO TRABALHISTA: COMO É?

Antes de ingressar com a ação trabalhista, é preciso verificar quais direitos do trabalhador foram violados, bem como reunir as provas do ocorrido, para, então, ajuizar uma ação trabalhista.

Há alguns casos em que o trabalhador não possui a prova, seja porque a empresa não fornece, seja porque é algo de difícil comprovação. Nesses casos, é possível ajuizar uma Ação de Produção Antecipada de Provas, quando, então, a empresa é obrigada a fornecer toda a documentação pertinente, cabendo ao advogado analisá-la e verificar se é cabível o ingresso da ação trabalhista.

Uma vez ajuizada, a ação serve para comprovar a existência do direito do trabalhador. Haverá uma audiência de conciliação, para tentativa de acordo e, após, uma audiência de instrução e julgamento, para oitiva de depoimentos pessoais e de testemunhas que possam comprovar os fatos.

Somente após isso é que o juiz prolatará uma sentença reconhecendo os direitos do trabalhador, condenando a empresa ao pagamento do que ficar comprovado.

Ambas as partes podem recorrer, de modo que somente com o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso, terá início a fase de liquidação de sentença, em que serão apurados os valores devidos do que resultar da condenação.

Todo esse procedimento se faz necessário para que haja uma declaração do direito do trabalhador, que será cobrado perante a justiça.

É como se o juiz reconhecesse que houve a violação de direitos, determina o que é devido e, então, é possível cobrar, através do processo de Execução.

É de extrema importância o acompanhamento de um profissional especializado para auxiliar e orientar ambas as partes em cada etapa do processo. Se você tem alguma dúvida, não deixe de procurar auxílio profissional.

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