PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS EMPRESARIAIS DIANTE DE ACIDENTES

Via de regra, há quatro modalidades de acidentes que interferem a esfera jurídica trabalhista: o acidente típico, que é um trauma qualquer ocorrido dentro da empresa ou a serviço dessa, a doença profissional, que é a decorrente da profissão, a doença do trabalho, que surge por algum equívoco ou falha, e o acidente de trajeto, que é aquele que ocorre no percurso casa – trabalho, ou vice-versa.

A fim de se resguardar, a empresa deve realizar os exames admissional, periódicos, de retorno ao trabalho e demissional, além de prestar imediato socorro no caso de acidente típico ou encaminhamento no caso de doença equiparada, emitindo a CAT sempre que necessário.

O procedimento administrativo em caso de ocorrência de qualquer uma das modalidades de acidentes são: apuração do ocorrido, inquérito administrativo relatando todos os fatos e procedimentos, bem como depoimento de testemunhas, arquivamento de todos os documentos relacionados, inclusive fotos e imagens ilustrativas, corrigir e documentar a falha ocorrida, independentemente de culpa do empregador ou empregado.

A realização desse procedimento é importante para preparar a empresa em caso de necessidade de comprovar, em futura demanda trabalhista, a inexistência do fato, a inexistência de consequências do fato, a inexistência de nexo causal, a culpa exclusiva do empregado, a responsabilidade “com causa” e possibilitar, assim, tanto a isenção da responsabilidade patronal quanto a adequação dos valores indenizatórios eventualmente postulados.

Ter um assessoramento jurídico atuante no preventivo e consultar-se em caso de qualquer sinistro assegura o cumprimento de todas as precauções para reduzir o passivo trabalhista oriundo de doenças ocupacionais, profissionais, acidentes do trabalho e outros equiparados.

Empresário, busque sempre contar com o apoio de uma equipe multidisciplinar, com profissionais capacitados para atuar no preventivo de litígios trabalhistas.

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