PRINT DO WHATSAPP PODE SER DIVULGADO OU USADO EM AÇÃO JUDICIAL?

Tema que gera muita controvérsia nos tribunais diz respeito à possibilidade de uso dos famosos prints de conversas por aplicativos como whatsapp e telegram.

Via de regra, a divulgação das conversas é proibida por lei, haja vista o direito à privacidade das pessoas. Portanto, é melhor pensar duas vezes antes de publicar algum print em meios eletrônicos, pois existe a possibilidade de responsabilização penal e civil decorrente do dano ocasionado a quem teve seu direito violado.

Já nas ações, depende muito da área e da forma de utilização da captura de tela. Em recente decisão em ação criminal, o STJ decidiu que as provas obtidas de print do whatsapp eram inválidas porque não foi possível assegurar sua autenticidade.

A decisão, além de abrir um precedente para casos similares, reabriu a discussão sobre a possibilidade do uso desse tipo de prova.

Na justiça do trabalho, por exemplo, têm se aceitado o uso do print desde que corroborado com outras provas capazes de provar o alegado.

Portanto, a captura de tela do whatsapp, sem qualquer outro tipo de prova, é inválido, cabendo à parte levar testemunhas, outros documentos ou outras formas de comprovar sua versão. Em muitos casos, o magistrado utiliza o princípio do livre convencimento motivado para decidir pela utilização do print, o que pode ser revisto pelo Tribunal, caso entenda que as provas não puderam confirmar a versão alegada.

Na dúvida, é sempre bom fazer uso de outras provas como gravações de áudio ou vídeo, especialmente porque partes da conversa do whatsapp podem ser apagadas e/ou adulteradas, dificultando a busca do magistrado pela verdade real.

Uma forma de garantir a possibilidade do uso na via judicial seria através da realização de ata notarial, que é um procedimento mais caro, mas assegura a veracidade da prova e a sua utilização na via judicial.

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