PRINCIPAIS REVISÕES PREVIDENCIÁRIAS
 
Você sabia que o INSS pode ter calculado incorretamente o seu benefício?
 
Não são raras as vezes em que, após um longo período de espera, a aposentadoria, por exemplo, não possui o valor esperado. Ou ainda, a Autarquia Previdenciária calcula de forma inadequada o benefício, causando prejuízo ao segurado.
 
Nesses casos, o beneficiário tem a possibilidade de solicitar a revisão do seu benefício, buscando a correção do cálculo, a averbação de um período especial, a aplicação de uma tese jurídica mais favorável, entre outros pontos.
 
Antes de abordar as revisões em si, é importante destacar que a Autarquia Previdenciária pode cometer alguns erros passíveis de correção por meio das revisões. Os erros mais comuns são:
 
?Erro no cálculo do benefício: Isso ocorre quando o cálculo elaborado pelo INSS incorre em equívocos relacionados ao número de contribuições, salário de contribuição, carência, tempo de contribuição, idade, etc.
 
?Erro no cálculo do tempo de contribuição: Essa situação surge quando o INSS não converte de maneira adequada a atividade especial em atividade comum, ou quando ignora vínculos antigos.
 
?Erro no valor das contribuições e inconsistência de dados.
 
Se esses erros ou outros de qualquer natureza forem identificados no caso específico, o beneficiário pode solicitar a revisão do seu benefício.
 
No que diz respeito às revisões previdenciárias em si, é relevante mencionar que existem as chamadas revisões de fato e as revisões de direito. As primeiras estão relacionadas aos períodos de trabalho ou contribuições, enquanto as segundas estão ligadas a termos legais, decisões do STJ ou STF.
 
Como exemplos das revisões de fato, podem ser citadas:
 
?Averbação de período especial não reconhecido pelo INSS;
?Averbação de vínculo e direitos reconhecidos em ação trabalhista;
?Revisão para inclusão de tempo rural;
?Inclusão de tempo como servidor público.
 
As revisões de direito, por outro lado, são aquelas que decorrem de teses jurídicas, leis ou decisões de repercussão geral do STJ ou STF, que conferem o direito a uma reanálise do benefício.
 
O exemplo mais conhecido desse tipo de revisão, que ganhou destaque na mídia meses atrás, é a Revisão da Vida Toda. Contudo, não é apenas essa hipótese que existe; outras teses podem ajudar o segurado a obter um benefício melhor. Entre elas:
 
?Revisão da melhor DIB;
?Revisão de atividades concomitantes;
?Revisão dos tetos previdenciários.
 
Vale ressaltar que, embora seja possível solicitar a revisão do benefício, é importante considerar que a maioria delas possui prazos para serem requeridas, especialmente 10 anos a partir do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela do benefício. Portanto, o beneficiário deve estar atento para não deixar para solicitar a revisão em cima da hora.
 
Uma vez identificado o erro e solicitada a revisão correspondente, o próximo passo é protocolar o pedido administrativo. Inicialmente, ele será direcionado ao INSS na via administrativa; em caso de negativa, o pedido poderá ser feito na via judicial. Se o direito à revisão for reconhecido, haverá uma alteração no benefício, com pagamento de valores retroativos.
 
Para determinar se você tem direito a revisão de aposentadoria, pensão, auxílio doença, etc., procure seu advogado previdenciário de confiança e verifique se há alguma forma de melhorar o seu benefício.
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