POSSIBILIDADE DE RENEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS

Foi publicada recentemente pelo Ministério da Economia/Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a Portaria nº 1.696/2021, a qual estabelece condições para renegociação dos tributos federais vencidos no período de março a dezembro de 2020.

A medida tem como principal objetivo reduzir os impactos da pandemia ocasionada pela Covid-19.

Os débitos que podem ser negociados são:

I – débitos tributários vencidos no período de março a dezembro de 2020, devidos pelas pessoas jurídicas ou a ela equiparadas;

II – débitos tributários apurados na forma do regime do SIMPLES NACIONAL, vencidos de março a dezembro; e

III – os débitos tributários relativos ao imposto sobre a renda da pessoa física, relativo ao exercício de 2020.

Ressalta-se que os débitos poderão ser renegociados desde que inscritos em dívida ativa da União até 31 de maio de 2021.

A Portaria ainda prevê as modalidades de negociação para pessoas físicas e jurídicas, assim como esclarece que a negociação implica manutenção automática de eventuais gravames ou garantias prestadas administrativa ou judicialmente.

O prazo para negociação dos débitos terá início em 01 de março de 2021 e encerrará as 19h do dia 30 de junho de 2021.

Em caso de dúvidas sobre o assunto ou possibilidade de renegociação procure uma assessoria jurídica de sua confiança.

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