POSSIBILIDADE DE ISENÇÃO DE IPTU EM JARAGUÁ DO SUL

O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é um tributo municipal cobrado dos proprietários de imóveis, seja de uso residencial ou comercial.

Mas o que muitas pessoas não sabem é que, existem casos onde pode ser solicitada a isenção deste imposto.

Para saber quem tem direito de realizar o pedido de tal benefício é necessário observar o que dispõe a lei de cada município.

No município de Jaraguá do Sul/SC, por exemplo, tal possibilidade está regulamentada na lei complementar nº 284/2021, que traz as situações possíveis e os requisitos para requerer a sua concessão.

Algumas das possibilidades previstas na LC são:

  • Proprietário que possua um único imóvel no território nacional, que nele resida e não haja exploração econômica, cuja renda total dos residentes e a metragem do terreno não ultrapasse, respectivamente, 03 salários mínimos e 900,00m².
  • Imóvel pertencente à entidade beneficente, social, educativa, cultural ou esportiva que ceda seu uso gratuitamente ao Município de Jaraguá do Sul quando houver interesse público e que atendam aos requisitos do artigo 14, da Lei Federal Nº 5.172, de 25/10/1966;
  • Imóvel recebido por doação ou herança por órfão de pais, menor ou incapaz, cuja renda mensal não ultrapasse 03 (três) salários mínimos;
  • Entre outras.

A isenção será efetivada em caráter individual, sendo que o interessado deverá encaminhar requerimento à Autoridade Administrativa, fazendo prova do preenchimento das condições para a sua concessão.

Eventual decisão que conceda a isenção não gera direitos adquiridos, podendo ser revogada caso se apure que o beneficiário deixou de satisfazer os requisitos.

A isenção concedida terá a validade de 1 (um) ano, devendo ser requerida novamente após esse período.

Mais informações podem ser encontradas no link https://www.jaraguadosul.sc.gov.br/informacoes-iptu-2022 ou com uma assessoria de sua confiança.

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