PORTARIA Nº 424 ALTERA REGRAS PARA RECEBIMENTO DE PENSÃO POR MORTE

A partir de 01 de janeiro de 2021 passaram a valer as novas regras para recebimento do benefício de pensão por morte, de acordo com portaria nº 424, publicada em 29 de dezembro de 2020 no Diário Oficial da União.

As novas regras não são retroativas e serão aplicadas para óbitos ocorridos a partir de janeiro de 2021 e o tempo de recebimento será de acordo com as seguintes faixas etárias:

I – três anos, com menos de vinte e dois anos de idade;

II – seis anos, entre vinte e dois e vinte e sete anos de idade;

III – dez anos, entre vinte e oito e trinta anos de idade;

IV – quinze anos, entre trinta e um e quarenta e um anos de idade;

V – vinte anos, entre quarenta e dois e quarenta e quatro anos de idade;

VI – vitalícia, com quarenta e cinco ou mais anos de idade.

Para que o cônjuge ou companheiro possa receber a pensão, a lei passa exigir que o óbito tenha ocorrido depois de 18 contribuições mensais e, pelo menos, dois anos após o início do casamento ou da união estável.

Ademais, importante esclarecer que a concessão do benefício não fica restrita a tais requisitos, havendo diferenças em casos de morte por acidente, por exemplo. Desta forma, havendo dúvidas quanto a possibilidade de requerimento do benefício, é necessário buscar a orientação de um advogado.

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