Em recente decisão, o juízo da 4ª vara Cível de Tatuapé/SP, concedeu tutela de urgência para determinar que uma operadora de plano de saúde forneça medicamento indicado por médico para paciente com asma grave, por todo o período de tratamento, até a alta médica.

O Plano havia se recusado a fornecer o medicamento em questão, sob a alegação de que o mesmo não estava previsto no Rol de procedimentos da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar.

No entanto, o magistrado entendeu que a negativa de fornecimento de medicamento estritamente prescrito por profissional habilitado, além de abusiva, seria equivalente a negar a integralidade de cobertura do que foi avençado no seguro saúde.

Assim, tendo sido comprovada a existência da relação jurídica entre as partes e que a falta do medicamente poderia gerar prejuízo à saúde do contratante, foi deferida a tutela de urgência, para imediato fornecimento da medicação.

Por fim, afirmou o magistrado que “não cabe à seguradora escolher a forma de tratamento. O único profissional habilitado para tanto é o médico que assiste ao segurado.”

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