PLANO DE SAÚDE É CONDENADO A CUSTEAR TRATAMENTO DE EQUOTERAPIA A CRIANÇA COM AUTISMO

O transtorno do espectro autista (TEA) se refere a uma série de condições caracterizadas por algum grau de comprometimento no comportamento social, na comunicação e na linguagem, e por uma gama estreita de interesses e atividades que são únicas para o indivíduo e realizadas de forma repetitiva. 

Conforme informações oficiais da Organização Pan-Americana da Saúde- OPAS, estima-se que uma em cada 160 crianças no Brasil, tem transtorno do espectro autista (TEA

Desde 2012 o Brasil possui uma legislação específica para proteção dos direitos da pessoa com TEA (Lei 12.764/12), que a considera uma pessoa com deficiência para todos os fins legais. Dessa forma, as garantias previstas no Estatuto da Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) também se aplicam aos autistas.

Ademias, ao longo dos anos foram criadas leis que visam melhorar a qualidade de vida dos portadores de TEA, sendo algumas delas:

  • Lei 13.370/2016 – Reduz a jornada de trabalho de servidores públicos com filhos autistas.
  • Lei 7.611/2011 – Garante o direito a educação especial e o atendimento educacional especializado.
  • Lei 8.899/94 – Prevê a gratuidade no transporte interestadual à pessoa autista que comprove renda de até dois salários mínimos.
  • Lei 8.742/93 – Benefício da Prestação Continuada para pessoas com TEA permanente e que a renda mensal per capita da família seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo.

Todos estes direitos já assegurados buscam a inclusão e defesa dos direitos dos autistas.  Porém, em casos específicos, havendo dificuldade para que seus direitos sejam atendidos, há a possibilidade de ingressar no judiciário.

Em recente caso, julgado pela 13ª câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais em 03/09/2020, um plano de saúde foi condenado a disponibilizar tratamento semanal de equoterapia para uma criança com autismo, sob pena de multa diária de R$600,00.

O plano se recusava a custear o método que utiliza cavalos em tratamentos, receitado por médicos e psicólogos especialistas, porém, o magistrado asseverou que a cláusula que restringia a forma de tratamento indicada pelo médico é abusiva.

Para tanto, foi apontada a lei nº 13.830/19, que regulamenta a equoterapia como método de reabilitação de pessoas.

Caso algum de seus direitos não esteja sendo atendido, procure um advogado de sua confiança.

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