PLANEJAMENTO TRABALHISTA: REDUÇÃO DE CUSTOS OPERACIONAIS E RISCOS TRABALHISTAS

Empresário, você sabia que pode reduzir seus custos operacionais e riscos trabalhistas através do planejamento trabalhista?

Muitos atribuem grande parte do custo operacional aos encargos sociais e despesas com funcionários ou litígios trabalhistas, mas com o auxílio de um profissional capacitado, é possível reduzir significativamente esses valores, aumentando o fluxo de caixa e melhorando os ativos financeiros de sua empresa.

Abaixo destacamos os principais exemplos de redução de custos operacionais e trabalhistas:

plano de revisão tributária: consistena apuração detalhada de todos os impostos que devem ser pagos pela empresa, além de possibilitar a redução de encargos sociais e carga de tributos, gerando conhecimento de riscos e oportunidades;

terceirização: os custos da operação são transferidos a uma empresa terceirizada, que fica responsável pelos encargos sociais e judiciais (responsabilidade subsidiária);

 – formas mais baratas de contratar: contrato de trabalho intermitente, contrato de trabalho por prazo determinado, contratação de autônomo ou de prestador de serviço, jornada parcial, etc.;

redução de riscos trabalhistas: aplicar corretamente penalidades e sanções disciplinares, especialmente quanto à imediaticidade, razoabilidade, proporcionalidade e a justa causa. Muitas empresas acabam adotando equivocadamente o seu poder diretivo e disciplinar, gerando problemas na esfera judicial, podendo, inclusive, anular uma advertência ou suspensão aplicada de forma incorreta;

pagar as verbas dentro do prazo para evitar multas: um erro muito comum é não cumprir os prazos para pagamento das verbas, desde salário até décimo terceiro, férias e verbas rescisórias. É importante respeitar os prazos para pagamento porque a extrapolação acarreta em multas salgadas para a empresa;

registrar corretamente no e-Social e devolver os documentos dentro de 5 dias: outro erro comum é achar que basta devolver a carteira de trabalho para não haver penalidade. Na verdade, qualquer documento de contratação (título de eleitor, RG, CPF, etc.) deve ser devolvido no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de ter que indenizar o empregado;

cuidar com as alterações do contrato de trabalho (forma, local, etc): via de regra, se for prejudicial ao funcionário, a alteração será anulada na justiça do trabalho (ex: transferência de cargo/função, transferência de local de trabalho). O acúmulo ou desvio de função também pode acarretar indenização, se não observadas normas específicas pactuadas com o obreiro.

Há muitas formas de reduzir os riscos trabalhistas, bem como amenizar o impacto dos encargos sociais e custos com empregados.

Para tanto, é imprescindível estar bem assessorado por uma equipe multidisciplinar de profissionais capacitados que possam identificar, prevenir e reparar eventuais falhas, riscos e situações que possam levar a passivos tributários, trabalhistas, previdenciários ou até a litígios, atuando no contencioso, podendo conduzir o processo da melhor forma possível.

A Hasse Advocacia e Consultoria atua desde a orientação ao setor de Recursos Humanos até a prevenção de litígios, redução de riscos ocupacionais, trabalhistas, tributários, previdenciários, bem como no deslinde de ações contenciosas até o último grau de jurisdição, buscando formas alternativas para aprimorar os resultados de sua empresa.

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