STF JULGA INCONSTITUCIONAL A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS DIFERENCIADOS ENTRE HOMENS E MULHERES PARA RECEBIMENTO DE PENSÃO POR MORTE

Em recente caso julgado virtualmente pelo Supremo Tribunal Federal, foi decidido por unanimidade de votos, que os critérios para concessão de pensão por morte para dependentes de servidores públicos devem ser os mesmos para homens e mulheres.

O caso discutiu a possibilidade de se conceder pensão por morte ao marido de servidora pública do Estado do Rio Grande do Sul, sem que estejam comprovados os requisitos exigidos pela lei estadual 7.672/82.

A corte gaúcha reconheceu o direito à pensão para o marido da servidora falecida, independentemente de comprovação de invalidez e dependência econômica.  No STF, o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul sustentou que tal entendimento viola o art. 5º, inciso I; art. 195, parágrafo 5º e artigo 201, inciso V, da CF/88.

A decisão proferida pelo STF demonstra a inovação que vem ocorrendo no sistema judiciário, assim como, revela que é completamente ultrapassada a afirmação de que existiria, em desfavor da mulher, presunção de dependência econômica em relação ao seu cônjuge ou companheiro.

No julgamento, foi levantada a questão de que, estudos divulgados pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada revelam registros de elevação do número de famílias brasileiras chefiadas por mulheres, descaracterizando a afirmação da essencial dependência econômica da mulher.

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