A pensão por morte é um benefício importante concedido aos dependentes de alguém que faleceu enquanto tinha qualidade de segurado. Este auxílio financeiro, pago mensalmente pelo INSS, substitui a renda do falecido e oferece suporte aos familiares enlutados.

Para ter direito a esse benefício, é preciso atender a alguns requisitos, como o óbito ou morte presumida, a qualidade de segurado do falecido e a existência de dependentes. Os dependentes podem ser cônjuge, companheiro(a), filhos não emancipados menores de 21 anos ou com deficiência. Há três classes de dependentes, sendo que a primeira tem prioridade.

A qualidade de segurado implica que o falecido estava contribuindo para a Previdência Social, como empregado, aposentado, ou contribuinte individual, na época do falecimento.

Após atender a esses requisitos, é hora de reunir os documentos necessários e fazer o pedido junto ao INSS.

Os documentos necessários variam de acordo com o tipo de relação familiar com o falecido, como comprovar casamento ou união estável para cônjuge ou companheiro(a), ou apresentar RG e certidão de nascimento para filhos menores de 21 anos, por exemplo.

Após protocolar o pedido com os documentos necessários, o INSS pode deferir ou não o pedido, sendo que em caso de negativa, o dependente pode acionar a justiça federal e requerer judicialmente o benefício.

Havendo concessão, é sempre importante revisar a concessão e observar o cálculo realizado pelo INSS para verificar se foi realizado corretamente. Em todos os casos, o acompanhamento por um advogado qualificado e de confiança é indispensável.

#PensaoPorMorte #INSS #BeneficioPrevidenciario

plugins premium WordPress