PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA AO EX-CÔNJUGE
Quando é ou deixa de ser devida?
Muito embora o pagamento de pensão alimentícia ao ex-cônjuge não seja algo tão comum, como já foi no passado, ainda existem casos em que tal situação pode ser aplicada.
Ocorre principalmente quando é detectada uma dependência financeira, alguns exemplos são o desemprego de um dos cônjuges, estar se profissionalizando e até mesmo por um acordo entre o casal.
Habitualmente o fim do relacionamento não é algo planejado, a lei prevê o pagamento de pensão alimentícia ao ex-cônjuge para proteger e auxiliar o mais vulnerável da relação.
Tal obrigação já foi mais popular, devido aos costumes adquiridos pela sociedade, onde geralmente só o homem trabalhava sob remuneração, enquanto a mulher ficava responsável pelas tarefas da casa, como limpeza, alimentação e cuidados dos filhos.
Com o passar do tempo e a popularização do trabalho remunerado também da mulher, tal pedido ou acordo passou a ser menos comum, uma vez que na maioria das vezes, ambos têm condição de trabalhar e de sustento próprio.
Para o Superior Tribunal de Justiça, a obrigação de efetuar o pagamento da pensão alimentícia ao ex-cônjuge, deve ocorrer em casos excepcionais.
No entanto, importante esclarecer que mesmo após o deferimento da obrigação, esta pode ser cessada.
Em recente decisão o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo afastou a obrigação do marido em pagar pensão para ex-esposa, uma vez que ela não demonstrou ter ao menos tentado buscar trabalho.
Segundo o desembargador Luís Mário Galbetti, o fato da ex-cônjuge ser jovem (37 anos) e não ter demonstrado incapacidade para exercer atividade remunerada, justifica não ser mais devida a pensão.
Ainda, frisou que “Os alimentos não podem se tornar fonte de renda eterna, mas apenas auxílio financeiro temporário nos casos de comprovada necessidade”.
Por fim, além da possibilidade de pleitear o fim da obrigação, também existem casos em que tal pensão é devida e não é aplicada, muitas vezes se quer é solicitada, por desconhecimento ou falta de orientação.
Desta forma, em casos de divórcio, o mais recomendável é antes de qualquer coisa procurar um advogado de sua confiança.