OPERAÇÃO DOCUMENTO LEGAL: MEU CARRO PODE SER APREENDIDO?

Na última quinta-feira (15) iniciou, em Jaraguá do Sul, a Operação Documento Legal, realizada pelo 14º Batalhão de Polícia Militar, visando intensificar a fiscalização de documentos dos proprietários de veículos automotores.

A operação objetiva proteger a vida das pessoas no trânsito e realizará ações como blitzes para abordar veículos em circulação na cidade, fiscalizando se a documentação está em dia, o que inclui o IPVA (imposto sobre a propriedade de veículos automotores) e o licenciamento anual.

Nesse caso, o Código de Trânsito Brasileiro determina que o veículo poderá ser apreendido se o carro estiver sem o licenciamento em dia (art. 230, inciso V, do CTB).

Também é possível a apreensão do veículo se ele estiver circulando em mau estado de conservação, de modo que possa comprometer a segurança do próprio motorista ou dos demais, apresentando, por exemplo, faróis e/ou luz de freio queimados, para-brisas trincados, pneus carecas, entre outros motivos que possam pôr em risco a segurança da população, em geral.

Já com relação ao IPVA, não é permitida a apreensão do veículo, de modo que o motorista pode transitar normalmente mesmo com o imposto atrasado, sendo passível apenas de multa pelo agente fiscalizar.

No entanto, é necessário ficar atento, haja vista que o pagamento do licenciamento é vinculado à quitação do IPVA, além de que os juros sobre os valores atrasados podem ser altos, além de outras consequências como inscrição em dívida ativa.

Cabe esclarecer que é possível a renegociação de débitos em atraso junto ao DETRAN, bem como a interposição de recursos na junta administrativa de recursos de infrações de trânsito para recorrer de multas que o proprietário entende serem incorretas.

 

Por fim, vale lembrar que a pandemia trouxe uma série de flexibilizações quanto a renegociação de dívidas, especialmente por conta da crise econômica que assolou a região, o que potencializa a possibilidade de negociação junto ao órgão.

Neste viés, vale destacar que também é possível fazer a revisão de contratos de alienação fiduciária, leasing, financiamentos e demais contratos em geral, o que pode ser feito por seu advogado de confiança.

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