OFERTA E CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS POR TELEFONE PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS AGORA É PROIBIDO EM SANTA CATARINA
Já está em vigor a lei estadual nº 18.232/2021, que proíbe a oferta e/ou contratação de empréstimo ou financiamento de qualquer natureza, por ligação telefônica para aposentados e pensionistas.
A lei estabelece em seu artigo 2º, que em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas nos artigos 56 a 59 do Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo das demais sanções de natureza civil e penal aplicáveis.
O público alvo da lei se explica pelo fato de que a população idosa é formada em sua maioria por aposentados e pensionistas do INSS.
Vale ressaltar, que essa parcela da população, além da defesa prevista no CDC, também é protegida pelo Estatuto do Idoso e pela Constituição em seu artigo 230, que dispõe sobre o dever coletivo de amparar as pessoas idosas.
Logo, a lei nº 18.232/2021 é um importante avanço para a proteção dos idosos e entrou em vigor em um momento propício, tendo em vista o aumento de fraudes e golpes financeiros contra esses.
No final de 2020 uma pesquisa da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) mostrou que, desde o início da pandemia, houve um aumento de 60% em tentativas de golpes financeiros contra idosos. Logo, é evidente que essa parcela da população carece de maior proteção.
Desta forma, sendo constada a oferta e/ou contratação de empréstimo por meio de ligação telefônica para aposentados e pensionistas, devem ser tomadas as medidas cabíveis para que a empresa seja penalizada e o consumidor alvo ressarcido.
Em alguns casos inclusive, a instituição financeira poderá ser penalizada ao pagamento de danos morais, a depender da situação suportada pelo consumidor.
Ainda, deverá ser observado se não houve a exposição dos dados do consumidor de forma indevida, visto que tal situação é vedada e encontra amparo na lei nº 13.709/2018 (LGPD).
Havendo dúvidas, não deixe de procurar um advogado de sua confiança.