O QUE MUDA COM A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)?

A Lei nº 13.709, denominada Lei Geral de Proteção de Dados, foi aprovada em agosto de 2018, sendo que sua vigência iniciaria no mês de agosto de 2020.

A vigência da mencionada Lei havia sido postergada para início de 2021, contudo, em votação recente, o Senado Federal aprovou sua vigência imediata, dependendo apenas de sanção presidencial para tanto.

É fato que a lei em discussão afeta diversos setores e serviços, seja no papel de indivíduo, empresa ou governo.

Em seu texto traz a importante definição do que são dados pessoais, assim como define aqueles que estão sujeitos a cuidados ainda mais específicos, como, por exemplo, aqueles referentes às crianças e adolescentes.

Outro ponto importante é a disposição legal sobre as organizações e centros de dados localizados fora do Brasil, sendo que, caso houver processamento/tratamento de conteúdo/dados de pessoas, brasileiras ou não, que estão em território nacional, a LGPD deve ser cumprida.

A LGPD impõe elemento essencial ao ordenamento jurídico que é o CONSENTIMENTO. De acordo com seus termos, o consentimento do cidadão é a base para que dados pessoais possam ser tratados, comportando exceções apenas para cumprimento de obrigação legal.

Ainda, a lei traz várias garantias ao cidadão, o qual poderá solicitar que seus dados sejam deletados, assim como revogar um consentimento, transferir dados para outro fornecedor de serviço, entre outras opções.

O tratamento dos dados deverá ser feito levando em conta alguns quesitos, como a finalidade e necessidade, os quais devem ser previamente acertados e informados ao cidadão.

Para fiscalizar e garantir a aplicabilidade da legislação encontra-se em formação a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais – ANPD, a qual terá, ainda, a função de regular e orientar, de forma preventiva, sobre a aplicação da lei.

Por fim, importante salientar que a legislação prevê penalidades rígidas em caso de falhas de segurança, podendo gerar multas de até 2% do faturamento anual da organização no Brasil e no limite de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões) por infração.

Desse modo, ressalta-se a importância de as empresas se adequarem as disposições legais trazidas pela nova lei, a fim de evitar penalidades que comprometam sua atividade.

Em caso de dúvidas acerca da legislação mencionada procure um profissional de sua confiança.

Lei nº 13.709, de 14 agosto de 2018: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13709.htm

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