A Lei Sansão, formalmente conhecida como Lei nº 14.064/20, representa um marco importante sobre a proteção dos direitos dos animais domésticos no Brasil. Promulgada em agosto de 2020 essa legislação traz consigo uma série de disposições voltadas ao combate de abandono, à crueldade e à negligência contra cães e gatos, além de promover a adoção responsável e a conscientização sobre a posse responsável.

No contexto da doutrina jurídica brasileira, a referida Lei pode ser compreendida à luz de diversos princípios e teorias que fundamentam o direito dos animais. Dentre eles, destaca-se a concepção de que os animais não são meras “coisas” ou propriedades, mas seres sencientes, dotados de capacidade para sentir dor, prazer e sofrimento. Essa visão amplamente difundida por juristas e estudiosos do direito animal, embasa a necessidade de garantir-lhes proteção legal e reconhecer seus direitos básicos.

No que tange à legislação brasileira, a norma se alinha com os princípios constitucionais que preconizam a proteção ao meio ambiente, à fauna e à flora, bem como com dispositivos do Código Civil que reconhecem os animais como sujeitos de direito e, principalmente, sujeitos que possuem uma proteção do Estado.

Além disso, a Lei Sansão encontra respaldo em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção sobre Diversidade Biológica e a Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e da Flora Silvestres Ameaçadas de Extinção (CITES), que preveem a proteção e o bem-estar dos animais como objetivos fundamentais.

Na esfera da jurisprudência brasileira, a Lei Sansão contribuiu para consolidar um entendimento jurisprudencial progressista, que reconhece a importância de legislações específicas para a proteção dos animais e que repudia práticas cruéis e degradantes contra esses seres.

Em suma, a proteção e defesa dos animais está ganhando cada vez mais destaque no Brasil, alinhando-se com princípios e teorias da doutrina jurídica nacional e internacional.

Apesar da notoriedade legislativa, não houve qualquer disposição normativa em prol da defesa dos animais em transportes aéreos, possibilitando recentemente uma tragédia que gerou não só transtornos à familiares, mas também comoção social, mobilizando a aprovação de um novo Projeto de Lei mais abrangente à proteção dos animais.

A Lei 12 de 2022, também popularmente conhecida como Lei Joca, revela a importância da regulamentação do transporte de animais domésticos em voos. Além de dispor a respeito do bem-estar durante o deslocamento aéreo, a legislação estabelece padrões de segurança, cuidados essenciais e, principalmente, espaço adequado.

Esse olhar legislativo à proteção animal representa um avanço significativo, no entanto, sua eficácia depende não apenas da existência de legislações específicas, mas também da sua efetiva implementação e fiscalização, bem como do contínuo debate e aprimoramento das políticas públicas centradas no bem-estar animal.

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