O CONTRIBUINTE QUE RECOLHEU ACIMA DO TETO DO INSS TEM DIREITO À DEVOLUÇÃO DOS VALORES EXCEDENTES

Via de regra, todo trabalhador assalariado é contribuinte do Regime Geral de Previdência Social (INSS), tendo descontado em sua folha de pagamento um valor mensal a título de contribuição que varia de 7,5% a 14% sobre a sua remuneração.

Sobre esse valor existe um limitador popularmente conhecido como “teto”, que é sobre o rendimento máximo que o trabalhador pode contribuir. Hoje esse valor é de R$ 6.101,06.

Ocorre que muitos profissionais, principalmente os que possuem mais de um vínculo de trabalho, como profissionais da saúde e da educação, acabam contribuindo sobre todos os vínculos, o que pode ultrapassar o valor do teto.

Por exemplo: um dentista que trabalha em 3 clínicas diferentes, recebendo remuneração de R$ 3.000,00 em cada uma delas, tem uma remuneração total de R$ 9.000,00, ou seja, acima do teto.

Portanto, o dentista se veria obrigado a contribuir três vezes sobre a sua remuneração, mas sem ser beneficiado por isso, de modo que os valores ficariam para os cofres da União, tendo em vista que, para sua aposentadoria, o valor do benefício também estaria limitado ao teto da Previdência.

Assim, quem recolheu acima do teto pode requerer o recebimento dos valores pagos a maior nos últimos cinco anos, devidamente acrescidos de juros e correção monetária!

A Requisição pode ser feita junto à Receita Federal do Brasil, conforme a IN 971/09 ,da RFB.

Além disso, quando a remuneração total do segurado for superior ao teto da Previdência, ele pode escolher qual a fonte pagadora efetuará as suas contribuições, cabendo às demais efetuarem o desconto apenas sobre a parcela do salário de contribuição complementar até o limite do teto.

Por isso, é importante que o trabalhador informe ao seu empregador quando possuir mais de um vínculo empregatício, bem como que calcule o limite máximo de desconto e a sua respectiva alíquota de contribuição.

Lembrando que se um só salário já for suficiente para atingir o teto da Previdência, o trabalhador pode escolher as outras empresas que poderão ficar sem contribuir para o INSS.

Por fim, destaca-se a possibilidade de revisão da aposentadoria dos períodos concomitantes, haja vista que a o INSS calcula a contribuição sobre o somatório da renda, enquanto que, na concessão do benefício, cada vínculo empregatício é tratado separadamente.

Com isso, a revisão objetiva que o segurado tenha direito de ter todos os seus salários somados, formando um único salário de contribuição para fins de cálculo do salário de benefício, o que tende a melhorar significativamente o valor da aposentadoria.

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