NOVAS REGRAS PARA RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (FIES) JÁ ESTÃO EM VIGOR.

Em 22 de junho de 2022 foi publicada no Diário Oficial da União a lei nº 14.375 que estabelece novos requisitos e condições para a realização de acordos quanto às dívidas oriundas do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES).

A nova lei permite o abatimento de até 99% (noventa e nove por cento) das dívidas de estudantes com o FIES, sendo que o desconto a ser concedido dependerá de cada caso.

O FIES, é um programa de acesso ao ensino superior, criado em 1999 e gerenciado pelo MEC, onde o governo federal paga as mensalidades dos estudantes de instituições privadas enquanto eles frequentam a faculdade, e, após a conclusão do curso, esse deve começar a pagar o financiamento, sendo que o empréstimo pode abranger o valor total ou parcial do curso.

Embora o inadimplemento sempre tenha existido nessa modalidade de empréstimo, com a pandemia houve um aumento exponencial de estudante com débitos vencidos.

Assim, a lei nº 14.375 veio para ajudar essa categoria a ficar em dia com suas pendências financeiras, e, para isso, trouxe requisitos e condições para que a renegociação nos termos da nova legislação possa ser aderida.

Poderão realizar a transação, por meio de adesão, aqueles que contrataram o FIES até o segundo semestre de 2017 e cujos débitos estejam vencidos há mais de 360 (trezentos e sessenta) dias ou há mais de 90 (noventa) dias.

Importante destacar que, o acordo nos termos da nova lei ocorre pelo meio de adesão, ou seja, é disponibilizada pela instituição financeira as opções para o estudante aderir a repactuação da dívida e este poderá optar ou não pela sua contratação, não havendo brechas para negociações além das apresentadas.

A normativa prevê que poderá ser concedido descontos no débito principal, nos juros contratuais, nas multas, nos juros de mora e nos demais encargos legais, naqueles créditos classificados pela instituição como irrecuperáveis, podendo chegar até 77% (setenta e sete por cento) do valor total dos créditos.

Ainda, poderá ser oferecido prazos ou formas de pagamento especiais, podendo o débito ser parcelado em até 150 (cento e cinquenta) meses, assim como a substituição de garantias.

Importante destacar, que poderão ser concedidas uma ou mais das alternativas previstas na lei para solução dos débitos.

Desta forma, de acordo com a lei nº 14.375 os débitos vencidos há mais de 90 dias poderão ter desconto de 12% (doze por cento) no pagamento à vista, ou parcelamento em até 150 (cento e cinquenta) meses, com perdão dos juros e das multas.

Para débitos vencidos a mais de 360 dias, poderão ser aplicados descontos de até 77% (setenta e sete por cento).  

Em caráter de exceção, na hipótese de acordos que envolvam pessoa inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou ainda, que tenha sido beneficiada pelo Auxílio Emergencial no ano 2021, a redução que trata a lei poderá ser ainda maior, podendo chegar até 99% (noventa e nove por cento) do valor total dos créditos.

Para oferecer os descontos ou parcelamentos que prevê a lei, a instituição deverá observar o impacto líquido positivo na receita, nos termos do art. 6º da referida legislação.

Além disso, importante destacar que não se trata de novação, razão pela qual, em caso de descumprimento do acordo, a instituição poderá voltar a cobrar a totalidade da dívida.

Para solicitar propostas de renegociação de dívidas do FIES que dispõe a lei nº 14.375, deverá ser procurado os canais de atendimento dos agentes financeiros do contrato.

Havendo dúvidas ou dificuldades para aderir a renegociação, procure uma assessoria jurídica de sua confiança.

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