NOVAS REGRAS DO PIX

Em atenção a grande utilização do PIX para a realização de fraudes e golpes, o Banco Central implementou uma lista de medidas no intuito de trazer segurança aos seus usuários.

Sendo assim, a partir de 16 de novembro de 2021, o PIX conta com cinco mudanças significativas:

  1. Bloqueio cautelar: A instituição financeira, que detém a conta do usuário recebedor do valor, poderá realizar um bloqueio dos recursos por até 72 horas;
  2. Notificação de infração: Tornou-se obrigatória a notificação de infração quando houver suspeita de fraude. Com utilização desta diligência, as instituições podem sinalizar quais chaves PIX possuem suspeita de atos ilegais.
  3. Nova funcionalidade para consulta de informações: Considerando as notificações de infração e as informações dos usuários, as instituições financeiras poderão acessar estes dados para análise do cliente, inclusive no momento de abertura de conta.
  4. Proteção dos dados: As instituições financeiras ficam obrigadas a proteger os dados dos usuários com mecanismos, no mínimo, iguais as do Banco Central.
  5. Responsabilidade das instituições financeiras: A nova resolução é clara ao estabelecer que as instituições financeiras são responsáveis por fraudes que venham a ocorrer por falhas nos seus mecanismos de gerenciamento de riscos.

Consequentemente, esta resolução fortalece a relação de consumo entre instituição financeira e consumidor, assim como traz a possibilidade jurídica de buscar a restituição dos valores perdidos em decorrência de fraude na utilização do PIX. As organizações financeiras devem se adaptar e assumir a responsabilidade na ocorrência de fraudes que poderiam ter sido evitadas.

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