NOVA LEI PARA GESTANTE DIANTE DA PANDEMIA DO COVID 19

No dia 12 de maio de 2021, foi sancionada, pelo presidente Jair Bolsonaro, a lei 14.151/21 que garante o afastamento da gestante durante o período da pandemia do Covid 19, sem prejuízo salarial.

Durante todo afastamento a gestante permanecerá a disposição do empregador exercendo as atividades por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância. Caso a função exercida pela gestante não permita o trabalho remoto, a empresa tem a possibilidade de optar pela concessão de licença remunerada, a suspensão do contrato de trabalho, concessão de férias antecipadas e banco de horas conforme as medidas provisórias 1045 e 1046.

É importante ressaltar que a empresa que tiver auferido, no ano-calendário de 2019, receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) somente poderá suspender o contrato de trabalho de seus empregados mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de trinta por cento do valor do salário do empregado, durante o período de suspensão temporária do contrato de trabalho pactuado.

O intuito da lei é evitar que durante o período de vulnerabilidade das questões sanitárias as gestantes fiquem expostas a contaminação, bem como garante a continuidade no exercício de suas funções garantido que empregado não fique desamparado.

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