De acordo com o STF a imposição de penalidade pecuniária (multa) em valor superior ao tributo devido é inconstitucional, uma vez que a Constituição Federal prevê expressamente a vedação a utilização do tributo com efeito de confisco.

Tal limitação constitucional visa evitar a apropriação indevida pelo fisco do patrimônio do contribuinte.

Por fim, é importante mencionar que o STF diferencia a multa punitiva da multa moratória.

A multa punitiva é aquela que visa punir o contribuinte pelo desrespeito a norma tributária e está limitada ao valor do valor do tributo devido.

 Já as multas moratórias surgem em razão do atraso do pagamento do tributo pelo contribuinte e não poderão exceder a 20%, sob pena de serem consideradas confiscatórias.

Se você possui débitos fiscais e ficou com alguma dúvida relacionada a multa aplicada ao seu caso, procure um advogado de sua confiança.

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